segunda-feira, novembro 09, 2009

Furosemide and the risks involved (pg. 46)


Por absoluta falta de tempo deixei de explorar conforme prometido a revista oficial da FIG que recebi em outubro. Agora surge a oportunidade.
O que informa e adverte o seguinte artigo?!
Importante, a distribuição da revista aconteceu em Junho/09.

Mas apesar das regras, que são rígidas, é curioso a testagem da Daiane dos Santos, apesar de não estar a competir, ocorrer antecedendo um evento internacional, que aconteceu no último fim de semana em Aracaju.
Mobilizando a atenção, negativamente, para a nova equipe brasileira competindo em casa, o que é raro!

Mas também é raro, raríssimo, ocorrerem eventos internacionais na região nordeste do país.

O artigo de Léglise (Vice -presidente da FIG) é simples, soa como um aviso, vamos ao teor:
Léglise informa já no seu primeiro parágrafo que durante os últimos 15 anos a FIG foi muito pouco prejudicada por problemas de dopagens.Apesar de que o risco existe e o controle deve ser "permanente".
Desta forma, relata o autor que, multiplicaram-se os controles em competições e estimula-se também para que as Uniões continentais e Confederações assim procedam.
Observa que o controle e a sanção devem coexistir com um programa de educação e informação do problema.
Assim sendo o Furosémide é o objeto de atenção entre centenas que figuram na lista de produtos proibidos, no setor concernente.
Relata a seguir que este produto mostra-se visível em 80% dos controles positivos em ginastas do sexo feminino.
O Furosémide é diurético, encontra-se na categoria S5, ou seja agente que mascara efeitos e proibidos em competição ou fora dela.

O diurético em si, não provoca dopagem, mas dilui outros produtos como anabolisantes.
Os diuréticos são indicados em: ações cardio-vasculares, renais e hepáticos, hipertensão arterial.
Considera que o uso deste medicamento é ilógico, pois muitos o utilizam para perda de peso eliminando a água do corpo.
Questiona se seria um caso de negligência ou disfarce.
Conclui com um alerta sobre a sanção, mas que de acordo com as circunstÂncias, pode existir uma redução da penalidade, caso haja comprovação de que esta ação não estava nos planos da ginasta em causa.


PS: meio esquisito, se não me falhe a memória em uma primeira entrevista ela falou que tinha avisado à FIG, e agora não tem nem livreto de medicamentos proibidos?
E quem receitou foi uma esteticista?

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